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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL +BLACK SOMA 2024
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A campanha promocional +BLACK SOMA é válida para TODOS os empreendimentos da Soma Urbanismo, e aplicável a TODAS as unidades com disponibilidade para venda.
2. DO PERÍODO DA AÇÃO
2.1. O período de participação na campanha +Black Soma ocorrerá das 08h do dia 04/11/2024 até às 17h do dia 29/11/2024.
2.2 Compras realizadas fora do período acima, NÃO serão contempladas com os benefícios da presente campanha.
3. DO REGULAMENTO
3.1. O benefício +Black Soma consiste em descontos aplicados sobre o valor dos lotes disponíveis nos loteamentos mencionados nesse anexo, de acordo com a tabela de preços vigente. Ressalta-se que a porcentagem de desconto é variável conforme cada loteamento.
Segue quadro de informações:
· Soma Altavista: 15% de desconto
· Vista do Sol:15% de desconto
· Soma Villaris: 15% de desconto
· Buritis I, II e III: 15% de desconto
· Jacuí II e III: 10% de desconto
· Vista Verde: 5% de desconto
· Golden Mundaí: 2% de desconto
· Reserva Privilege: 2% de desconto
· Reserva Jardim II: 2% de desconto
· Golden Guriri: 2% de desconto
3.2. Durante o período promocional, todas as unidades dos loteamentos participantes estarão elegíveis ao benefício +Black Soma, sem limitação de quantidade mínima ou máxima de unidades disponíveis para a aplicação do desconto. Não haverá definição prévia das unidades contempladas; todas as unidades poderão usufruir do benefício enquanto o período de vigência estiver em curso.
3.3. Os benefícios deste regulamento somente serão válidos para EXCLUSIVAMENTE PARA NOVAS COMPRAS e a compra deverá, obrigatoriamente, ser intermediada por quaisquer dos corretores de imóveis credenciados junto à Soma Urbanismo, de livre escolha do participante.
3.4. Iniciado o atendimento, o participante deverá enviar ao(à) corretor(a) todos os dados para o preenchimento da proposta de intenção de compra; documentos como: (I) foto legível do RG e CPF ou CNH, (II) comprovante de residência e (III)comprovante de estado civil. Caso haja cônjuge ou mais compradores, todos deverão enviar os documentos supracitados. No caso de compra por pessoa jurídica, o administrador da empresa deverá enviar os mesmos documentos já supracitados, assim como (IV) última alteração do contrato social e um (V) cartão CNPJ.
3.5. As vendas serão atualizadas em tempo real e disponibilizadas no portal do corretor.
3.6. As condições acima não são acumulativas para vendas à vista, parcelamento em 12x e financiamento bancário.
3.7. A confirmação de compra deverá ser respondida em até 24h (vinte e quatro horas) após envio pela equipe da Soma Urbanismo.
3.8. O competente instrumento de compra e venda da unidade cuja proposta foi recebida e validada deverá ser assinado no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a emissão do instrumento, sob pena de perda do direito desta promoção.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.
4.2. A pessoa física ou jurídica aderente será automaticamente excluída desta promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
4.3. Ao participar desta promoção, nos termos acima, os clientes participantes concordam e permitem, inclusive, que as Empresas aqui envolvidas, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados nos termos do inciso X, do art. 5º, da Lei Geral de Proteção aos Dados (Lei nº. 13.709/2018).
4.4. As Empresas citadas no caput se reservam ao direito de alterar ou suspender o Regulamento da presente Ação a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, ou por qualquer outro fato ou motivo imprevisto que esteja fora do controle ou que comprometa o benefício, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação.
4.5. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por uma comissão formada pelas Empresas aqui envolvidas, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa delas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação.
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